18/10 - CAIXA - Promoção por mérito 2018: avaliação será feita por critérios sem vínculos com GDP

Noticias | 18/10/2018 às 10:56:47 | por Administrador

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Os empregados da Caixa tiveram um importante avanço no dia 9 deste mês. Apesar de o banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo, 1 delta para os empregados, no âmbito da promoção por mérito 2018, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.

Ao lado do Saúde Caixa, a promoção por mérito é uma das maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria.

Para Vanessa Sobreira, diretora do Sindicato e empregada da Caixa, “a promoção por mérito é uma conquista dos empregados da Caixa e foi mantida no ACT 2018/2020. Nos debates feitos com a empresa, tentamos eliminar todo o caráter subjetivo da avaliação”. Conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, o que representa aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada.

João Paulo Pierozan,  coordenador do Grupo de Trabalho que debate o assunto, ressaltou alguns pontos positivos, como “a não aplicação do GDP, pequena carga de horas de formação da Universidade Caixa e poucos critérios excludentes para ser elegível a 1 delta.”

Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo, sendo que será considerada a data limite de 20/12/2018 para realização ou apresentação dos requisitos:

- Menos de 180 dias de efetivo no trabalho

- Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado

- Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018

- Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098)

- Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos

- Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013)

- Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018

- Não apresentar PCMSO válido

- Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre.

Conforme cláusula 61 do ACT, os empregados têm garantidas 6 horas mensais para estudos dentro da jornada de trabalho. Desta forma, caso haja alguma dificuldade, o empregado deve procurar o Sindicato para denunciar.

Da Redação com Contraf-CUT