10/07 - Cálculo de desconto do vale transporte dos empregados do Bradesco é ilegal, reconhece Justiça

Noticias | 10/07/2018 às 12:57:28 | por Administrador


O juiz Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente os pedidos da ação civil pública movida pelo Sindicato contra o Bradesco questionando a base de cálculo utilizada pelo banco para efetuar o desconto do vale transporte dos salários dos bancários. 

Pelo que determinam a lei e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco apenas pode descontar de seus empregados o percentual de 4% do salário-base. Apesar disso, o Bradesco efetuava irregularmente o cálculo do percentual de 4% sobre outras verbas, como o adicional de tempo de serviço e a gratificação de função, aumentando consideravelmente o valor do desconto nos salários.

Na sentença, o juiz reconhece a irregularidade, determinando a devolução dos valores aos empregados, e ordena ao banco que se abstenha de realizar desconto do vale transporte sobre gratificação de função, gratificação de caixa, ajuda de custo especial e adicional por tempo de serviço, bem como de todas as outras parcelas adicionais. Assim, o desconto do vale transporte deve ocorrer apenas sobre o salário-base. 

"O Bradesco deve cumprir o que está disposto em lei e na CCT quanto ao desconto do vale transporte sem trazer prejuízos aos bancários", assevera a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

 Cabe recurso da decisão.

Da Redação / SEEB-DF