CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO
INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.817.341/0001-42
R. Cap. Franco de Carvalho Filho, 195 - São Francisco, Boa Vista - RR, 69305-120
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente instrumento tem por objeto formalizar o CONVÊNIO entre a FAMETRO eo SINTRAF-RR a concessão de descontos nas semestralidades dos cursos oferecidos pela FAMETRO aos funcionários e dependentes diretos do CONVENIADO, exceto para o curso de graduação em Medicina, além de participação em eventos realizados pela FAMETRO e atendimento nas clínicas da FAMETRO aos colaboradores e dependentes diretos do CONVENIADO, por meio de agendamento.
DO DESCONTO NAS MENSALIDADES
Cláusula 2ª: A FAMETRO se comprometerá, em contrapartida, a conceder 10% (Dez por cento) de desconto exclusivamente nos cursos de graduação, exceto para o curso de graduação em Medicina, de acordo com políticas de desconto.
Cláusula 3ª. Somente poderão receber o desconto de 10% (Dez por cento), proveniente do TERMO, os cursos que estejam com 50% (Cinquenta por cento) de desconto, de acordo com a política de descontos vigentes, mais o incentivo à pontualidade de 10% (Dez por cento), condicionado ao pagamento do boleto até a data do vencimento da parcela.
Cláusula 4ª. Somente poderão receber o desconto proveniente deste Termo os funcionários SINDICALIZADOS e Servidores do Órgão CONVENIADO e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos) do CONVENIADO.
Cláusula 5ª. O desconto proveniente deste termo somente é concedido ao aluno após deferimento de necessária a solicitação individual do desconto junto à Secretaria Acadêmica, com o requerimento de desconto acompanhado de declaração comprobatória de vínculo com o Convênio (CARTA DE APRESENTAÇÃO DO SINDICATO), e sendo paga a taxa administrativa para efetivação do protocolo, de acordo com a data estipulada no calendário acadêmico da FAMETRO. Devendo o requerimento ser feito semestralmente para perpetuar a concessão do referido desconto.
Cláusula 6ª: Os funcionários e dependentes diretos do CONVENIADO, terão desconto na Educação Básica 20% (Vinte por cento) Desconto, Graduação e Cursos Técnico 10% (Dez por cento), sempre de acordo com o regulamento da campanha promocional de cada semestre, sendo utilizado até o fim da vigência deste Termo, que poderá ser renovado
DO PAGAMENTO DAS PARCELAS
Cláusula 7ª O pagamento após a data de vencimento das mensalidades do contrato educacional implica em perda de todos os descontos concedidos e discriminados neste acordo, condicionada a perda do desconto ao mês em que o pagamento ultrapassar a data descrita, passando a vigorar o valor normal da mensalidade acrescida de multa de 2%(Dois por cento) e juros moratórios legais na ordem de 1% (Um por cento) a.m.
Cláusula 8ª: Os funcionários do CONVENIADO que obtiverem aproveitamento de disciplina não terão direito a qualquer desconto além do acordado neste Contrato, inclusive os Discentes vinculados ao FIES, PROUNI, BOLSA UNIVERSIDADE ou qualquer outro programa de concessão descontos, tendo que optar por um dos descontos, uma vez que os referidos descontos não são cumulativos.