IEDI BOA VISTA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

inscrito no CNPJ n° 18.560.339/0002-99

Convênios | 09/03/2022 às 18:06:11 | por Administrador

Endereço:

 Av. Ville Roy, nº 1908 - Caçari

 

Telefone:

(95) 3011-0123

 

 

A CONVENENTE é uma sólida instituição de ensino, tendo como atividade principal promover o ensino superior, a pesquisa e a extensão universitária, bem como a prestação de serviços educacionais em seus diferentes níveis e campos do conhecimento humano;

A CONVENENTE concorda em instituir, por sua mera liberalidade, uma política de descontos para os colaboradores, associados, sindicalizados, e cooperativados, todos doravante denominados simplesmente como ”BENEFICIÁRIOS”, de empresas, associações, sindicatos e, de forma a incentivá-los à prática de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano;

A CONVENIADA deseja fomentar a educação continuada de seus colaboradores, motivo pelo qual deseja aderir ao presente CONVÊNIO, mediante aceite das cláusulas e condições aqui previstas;

Os benefícios decorrentes da adesão ao presente CONVÊNIO serão estendidos não somente aos colaboradores da CONVENIADA, como também aos dependentes dos mesmos, que sejam cônjuges, companheiro (as), filhos (as), enteado (as) e dependente (s) para fins de imposto de renda, todos coletivamente denominados simplesmente “BENEFICIÁRIOS”; DECIDEM AS PARTES firmar o presente “Convênio Desconto Empresa”(doravante simplesmente CONVÊNIO),que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

  1. DAS BOLSAS CONVÊNIO

TEBELA DE DESCONTOS PARA CONVENIADOS

https://www.iedi.edu.br/convenios

  1. Os cursos previstos na Tabela Unificada de Convênios poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso à CONVENIADA ou ao BENEFICIÁRIO, sendo certo que os acadêmicos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do semestre em curso à época, ressalvados os casos de perda bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional;
  2. Em caso de alteração dos percentuais de desconto previstos na Tabela Unificada de Convênios, a CONVENENTE compromete-se a avisar a CONVENIADA com 30 (trinta) dias de antecedência, quando tal alteração se der na totalidade dos cursos ofertados na referida Tabela Unificada de Convênios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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